FENATE Faz Resgate Histórico Sobre CBO para Terapeutas
04.05.2026
Com o objetivo de esclarecer sobre o Termo NATUROPATA/NATUROPATIA muito em voga nos últimos tempos, dando e entender que esta especialidade está no topo/familia das terapias, a FENATE faz um resgate das inserções e exclusões do Ministério do Trabalho relativo a classificação da categoria de Terapeutas em seus diversos momentos e até agora.
A CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) é a pasta do Ministério do Trabalho que reconhece a existência de atividades no mercado. A história da classificação da “ocupação do Terapeuta” pelo Ministério do Trabalho (CBO) remonta o ano 2000, em que no seu catálogo havia apenas o reconhecimento da Quiropraxia.
Vamos fazer uma pequena viagem no tempo para entender como a categoria profissional dos Terapeutas foi sendo incluída na CBO.
Ao longo do tempo a FENATE participou e registrou nos seus anais (www.fenate.org.br), o histórico deste reconhecimento oficial dos Terapeutas pelo governo federal.
LINHA DE TEMPO
🔹 Anos 2000: O marco inicial que tinha somente a Quiropraxia reconhecida neste período.
🔹 2008: O primeiro grande salto! Inclusão de 7 áreas fundamentais como Acupuntura, Massoterapia, Podologia e a consolidação do termo "Terapeuta Holístico", onde a FENATE participou deste momento em virtude da sua ascenção e expansão de atividades. Presidenta da FENATE faz Reflexão na Câmara Federal sobre a História e Movimentos das Terapias no Brasil
🔹 2011 em diante: A explosão! O governo passa a reconhecer 52 ocupações, especialidades e sinônimos dentro do universo das terapias. Uma grande conquista para o Terapeuta já que a profissão passa a ser reconhecida oficialmente.
Neste período, a FENATE altera seu Estatuto para incluir e reconhecer estas terapias reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e já tendo no seu escopo as terapias reconhecidas pela OMS – Organização Mundial de Saúde. Terapias Reconhecidas Pela na CBO/MTE e as Terapias e Classificação Profissionail Reconhecidas e Inclusas no Estatuto da FENATE
O reconhecimento não foi genérico, mas específico para áreas que hoje são gigantes. A saber:
1. Acupuntura (3221-05) ocupação separando a técnica da exclusividade de outras profissões de saúde; 2. Podologia (3221-10) entrou oficialmente na família das terapias complementares; 3. A Quiropraxia (3221-15), que já ensaiava passos desde 2000, teve sua descrição e competências refinadas em 2008 para se adequar ao modelo de técnicos em terapias complementares. 4. Massoterapia (3221-20) que antes tinha o termo "massagista" era muito genérico, quando a CBO de 2008 deu um tom mais terapêutico e profissional à prática; 5. Terapeuta Holístico (3221-25), que em 2008, o termo "Holístico" passa a incluir sob este "guarda-chuva": o Naturopata; o Terapeuta Alternativo; o Terapeuta Naturalista; 6. Esteticista (3221-30) também foi integrada a este grupo. O entendimento era que o cuidado com a pele e o corpo também compunha o bem-estar e as terapias complementares da época; 7. Terapias Tradicionais Orientais, práticas baseadas na Medicina Tradicional Chinesa e Japonesa foram melhor codificadas, permitindo que profissionais que utilizam o Shiatsu, Do-in e outras técnicas tivessem onde se enquadrar (muitas vezes dentro da subcategoria de massoterapia ou acupuntura), provando que a profissão de terapeuta não é "invenção", mas algo reconhecido oficialmente pelo governo há décadas.
🔹 Ano 2013 - A FENATE visita MTE pra solicitar inclusão de novas terapias no CBO.
OBSERVAÇÕES:
De 7 pra 52: a explosão do reconhecimento.
Não é apenas um título, mas um código de ocupação oficial (CBO 3221)
Essas 52 denominações não são todas “códigos numéricos” diferentes, mas sim, sinônimos. Ou seja, se você é Aromaterapeuta, a lei entende que você está dentro da família dos Terapeutas Holísticos (3221-25), assim como o Naturopata
O reconhecimento do CBO é uma vitória para a categoria de Terapeutas garantindo a sua identidade profissional no Brasil. Mas embora a CBO reconheça essas ocupações para fins de registro de trabalho e impostos, cada profissional deve observar as regras do seu órgão de classe e manter sua formação atualizada. De preferência, os cursos de formação chancelados pela FENATE que passam pelo crivo rigoroso da Comissão Didático Pedagógica da entidade.
Comissão Didático Pedagógica da FENATE em Plena Atuação de Avaliação de Cursos em Terapias
Entidades Reconhecidas pela FENATE
A luta da FENATE no Ato Médico em 2013 gerou autoridade através da história e da representatividade política, garantindo seu espaço na Saúde
Durante as reuniões do Ato Médico, a FENATE esteve presente ao lado de todos os conselhos federais de saúde, onde integrou a Comissão Parlamentar.
FENATE Participa de Reuniões Ampliadas com as Lideranças da Saúde
A FENATE criou o grupo da ocupação do “TERAPEUTA” como identidade profissional guarda-chuva.
A classificação organizada pela FENATE das diversas técnicas em terapia, e que constam no PLS 174/2017 são campos de atuação dentro dessa identidade, e não práticas isoladas. Assim evita fragmentação política da categoria e mostra que o Terapeuta não está só. Essa organização traz segurança jurídica para a categoria e para o paciente.
RATIFICANDO
A Naturopatia, no Brasil, não possui regulamentação como profissão autônoma, sendo atualmente compreendida, no âmbito da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 3221-25), como parte do campo de atuação dos Terapeutas Holísticos. Trata-se de uma abordagem que reúne múltiplas práticas naturais, não se configurando, portanto, como uma técnica isolada, mas como um eixo estruturante dentro da atuação das terapias naturais.
A FENATE, desde a sua formação, reúne todas as terapias em um único grupo logo, esta profissão segue o padrão das áreas mais tradicionais da saúde, o padrão das categorias já regulamentadas, tais como: A MEDICINA com suas respectivas especialidades (cardiologia, pediatria, oncologia e demais): assim como a PSICOLOGIA (Psicologia Clínica, Psicologia Hospitalar, Psicologia Social e demais ramificações); assim é a categoria dos TERAPEUTAS (Terapeuta Acupunturista, Homeopata, Terapeuta Floral, Naturopata e demais braços das terapias). Assim classificado:
Ser Terapeuta é pertencer a uma classe profissional com identidade e história.
Honre a sua formação. Você é um especialista de um grupo essencial para a saúde dos que buscam solução, orientação ou prevenção para uma qualidade de vida equilibrada e digna.
A luta continua. A FENATE SEGUE EM DEFESA PELA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TERAPEUTAS
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