
FEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TERAPEUTAS - FENATE
Fundada em 08.06.2004 - CNPJ 06.747.594/001
85 - Reg. n.º 000044935/2004
Cartório 2.º Ofício de Registro
de Pessoas Jurídicas do Distrito Federal
RESOLUÇÃO
Nº 003 / 0001 / 2007
FENATE, 28 / 11 / 2007
Cria Normas, Técnicas e Critérios
para Filiação e Registros de Cursos,
Registro de Pessoas Física e Jurídicas,
Entidades Mantenedoras e Instituições
e dá outras providências
A FEDERAÇÃO NACIONAL DE TERAPEUTAS
– FENATE, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista a Resolução
CNE/FENATE nº 03/07 aprovado em Ata de
Assembléia Geral extraordinária
de 28.11.2007 em Brasília;
Considerando
a análise e aprovação do
Conselho Nacional de Ética da Federação
Nacional dos Terapeutas através da Resolução
003/07 que trata dos critérios para Filiação
e Registros de Cursos, Registro de Pessoas Física
e Jurídicas, Entidades Mantenedora, resolve;
Art.
1º - CRITÉRIOS PARA AFILIAÇÃO
DE PESSOAS FÍSICA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
Parágrafo
Único: o profissional Terapeuta, ao solicitar
o pedido de afiliação ao Sindicato
do seu Estado deve:
1.
Apresentar a Proposta de Adesão (preenchida
no sindicato)
2. Xerox autenticada do RG
3. Xérox autenticada do CPF
4. Duas fotos 3X4
5. Comprovante de residência
6. Certificado de conclusão de segundo
grau ou nível superior (os casos que
não atendam a estes requisitos serão
analisados).
7. Taxa de anuidade de meio salário mínimo
vigente (em conformidade com o Estatuto).
8. Apresentar a carga horária mínima
de 180 horas de cursos comprovados através
de fotocópia autenticada dos cursos realizados,
com histórico e carga horária
no verso, e reconhecimento da entidade responsável
ou facilitador, em cartório.
Obs.: Em caso de ausência de comprovação
ou número insuficiente de horas, o interessado
que já pratica a terapia há mais
de dois anos, terá reconhecido junto
ao Sindicato e FENATE a prática da terapêutica,
após passar por prova relativa a especialidade
em questão, e/ou passar por um estágio
de 40 horas para comprovação de
sua prática e conhecimento. Após
este período, a FENATE/SINTE emitirá
o certificado de comprovação por
competência na área analisada,
se provada.
9. No prazo de renovação, o Terapeuta
poderá incluir na carteira e Certidão
de Terapeuta, novas especializações
após apresentar ao sindicato a xérox
autenticada dos certificados dos cursos realizados
ao longo do ano.
Art.
2º - CRITÉRIOS PARA REGISTRO DE
CURSOS – Pessoa Física e Jurídica
Parágrafo
1º: o interessado deverá solicitar
diretamente à FENATE, encaminhando documentação
para análise, avaliação
e aprovação para reconhecimento.
1. Apresentar a FENATE requerimento (modelo
emitido pela FENATE) de validação
dos cursos e seus respectivos registros.
2. Xerox autenticada de RG (pessoa física
responsável)
3. Xerox autenticada de CPF (pessoa física
responsável)
4. 1 fotos 3 X 4 do responsável
5. Cópia autenticada do Estatuto da Entidade
6. Comprovante de registro sindical (carteira
e certidão de Terapeuta)
7. Cópia autenticada do CNPJ (pessoa
jurídica)
8. Alvará de Licença da Prefeitura
(pessoa jurídica)
9. Apresentar Projetos de Cursos ou eventos
(pessoa física e jurídica)
10. Conteúdo Programático dos
cursos oferecidos ou em implantação
(pessoa física e jurídica)
11. Anexar as respectivas cargas horárias,
distribuídas entre teoria e prática
(pessoa física e jurídica)
12. Apresentar os critérios de avaliação
e notas (pessoa física e jurídica)
13. Pagamento da taxa de anuidade no valor de
um salário mínimo vigente
14. O profissional responsável pelo(s)
curso(s) deverá apresentar documentação/certificados
de cursos que somem uma carga horária
mínima de 480 horas aulas por modalidade,
a carga mínima que o capacita a ministrar
cursos
15. O profissional responsável que ofereça
cursos de REIKI deverá apresentar documentação/certificados
de cursos que somem uma carga horária
mínima oferecida de 180 horas aulas referente
aos três níveis sendo 20 hs de
teoria e 40 horas de prática/estágio
para cada nível. Deverá apresentar
também uma experiência mínima
de 180 horas de cursos e prática na especialidade
REIKI, o que comprova sua capacitação
para ministrar os cursos de REIKI, além
da declaração de quem o capacitou,
assumindo a responsabilidade de sua comprovação.
16. Cópia autenticada da carteira de
profissional quando se tratar de professores
de outras categorias (médicos, fisioterapeutas,
enfermeiros,...)
17. A empresa apresentará anualmente,
a cada renovação, a programação
anual dos cursos e eventos para o ano.
18. Os certificados dos cursos serão
encaminhados pela escola, e receberão
o carimbo de reconhecimento pelo SINTE local
e pela FENATE.
19. Quando o professor e/ou entidade ministrar
cursos em outros estados, deverá anteriormente,
encaminhar-se ao sindicato local, apresentando
a mesma documentação do sindicato
de origem, e recebendo o carimbo de reconhecimento
do sindicato estadual em que for ministrar seus
cursos.,
Parágrafo 2 º: OS ESTADOS EM QUE
AINDA NÃO FORAM FUNDADOS OS SINDICATOS,
AO PROCEDEREM A CRIAÇÃO, PASSAM
A PARTICIPAR DE TODO O PROCESSO E
SEGURANÇA QUE A FENATE OFERECE. SOMENTE
APÓS A CRIAÇÃO DO SINDICATO
E
REGISTRO NA FEDERAÇÃO É
QUE PASSARÃO A USUFRUIR DE TODAS AS VANTAGENS
E SEGURANÇA OFERECIDAS PELA FENATE E
SINTES.
Art.
3º - CRITÉRIOS PARA REGISTRO DE
ENTIDADES MANTENEDORAS E INSTITUIÇÕES
Parágrafo
Único: as entidades mantenedoras e Instituições
que venham requerer seu registro na FENATE devem:
1.
Apresentar a FENATE requerimento (modelo emitido
pela FENATE) de validação dos
cursos e seus respectivos registros.
2. CNPJ
3. Xérox autenticada do RG (DO DIRETOR
PRESIDENTE )
4. Xérox autenticada do CPF (DO DIRETOR
PRESIDENTE )
5. Alvará de Licença da Prefeitura
6. Apresentar Projetos de Cursos (caso ofereça
cursos) ou eventos
7. Apresentar conteúdo Programático
dos cursos oferecidos ou em implantação
8. Anexar as respectivas cargas horárias,
distribuídas entre teoria e prática
9. Pagar a Taxa de anuidade (pessoa jurídica):
um salário mínimo vigente
10. Todos os cursos ministrados serão
reconhecidos pela FENATE.
11. Para contrato de profissionais nas entidades,
exigir a documentação de filiação
ao SINTE estadual. Os acertos de pagamento ficam
a critério do acerto entre empresa X
empregado, apresentando-se ao Sindicato a cópia
do contrato entre ambos.
12. A empresa apresentará anualmente,
até 05 de janeiro (conforme estatuto)
a programação anual dos cursos
e eventos para o ano, e/ou informar novos cursos
que venham a ser propostos posteriormente.
PS. Os certificados dos cursos oferecidos pela
empresa e/ou entidade terão
reconhecimento do SINTE estadual e FENATE
Art.
4º - Esta Resolução entra
em vigor a partir da data de sua aprovação,
revogadas às disposições
em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 2007
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Adeilde Marques
Presidenta