25/01/2008

TEMA = AUTO REGULAMENTAÇÃO
Dra.
Lindinalva de Souza
Advogada
da FENATE
"O
que eu entendo, sobre o processo da auto-regulamentação
da profissão, é que trata-se de
uma forma voluntária de um profissional
se auto-regulamentar, se escusando da fiscalização
do governo. Esta forma de regulamentação,
ao meu ver, atrairá profissionais já
excluídos de outras profissões
regulares, possibilitará a atividade
de práticas irregulares da profissão,
que sabemos existir também nas profissões
regulamentadas por leis federais. Na verdade,
não se trata de uma forma irregular de
reconhecimento de um profissional, principalmente
num mundo moderno, mas, entendo que num momento
em que os terapeutas encontram–se em processo
de regularizar a profissão, entendo que
o reconhecimento voluntário individual
não fortalecerá o projeto que
está em trâmite, e aí eu
cito a velha e antiga frase: “ unidos
venceremos”. Havendo a auto- regulamentação
o profissional pensa apenas no “eu”,
enquanto que através de um sindicato
ou Federação, pensa-se no “nós”.
A Auto-Regulamentação pressupõe
uma atitude voluntária dos profissionais
a partir de uma conscientização
para a necessidade da autodisciplina que abrangerá
pontos básicos, estabelecendo regras
éticas e técnicas de atuação,
tais como Normas Técnicas Setoriais Voluntárias,
Códigos de Ética, Resoluções,
Pareceres, os quais deverão ser cumpridos
não por força de Lei, mas sim,
por força contratual que se estabelece
por ocasião da filiação
espontânea de cada membro junto à
entidade auto-regulamentadora.
Ao
contrário do que ocorre nas profissões
regulamentadas por Lei Federal, onde um membro
pode ser punido até mesmo com a cassação
de seu direito ao exercício profissional,
as entidades auto-regulamentadoras se limitam
a aplicar sanções estatutárias
aos seus associados espontaneamente filiados
e, quando muito, excluir um membro do quadro
social.
As
entidades Auto-Regulamentadoras divulgam através
da mídia seus regulamentos à sociedade
a qual, esclarecida, espontaneamente dá
preferência aos serviços e produtos
que se enquadrem voluntariamente às regras
internas da organização. O reconhecimento
ao enquadramento é tornado público
através de Selos de Qualidade aos produtos
e por Certificações Técnicas
e Carteiras de Associados aos serviços
e profissionais. Mesmo sem obrigatoriedade legal,
este reconhecimento torna-se um diferencial
muito favorável a quem o obtém,
que passa a ser favorecido pela "lei de
mercado".
A
Auto-Regulamentação é o
caminho do meio, que cada vez tem mais seguidores
e que na teoria, tanto quanto na prática,
mostra crescentes vantagens sobre os sistemas
utópicos de liberdade total.
Dra
Maria Lindinalva de Souza (61) 9976-0587