A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TERAPEUTAS FLORAIS
- FENAFLOR, fundada em 08 de junho de
2004, inicialmente criada para atender somente
a categoria de Terapeutas Florais no Brasil, teve
sua razão social alterada para FEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TERAPEUTAS - FENATE, visando
defender e congregar TODAS as
terapias reconhecidas pela Organização Mundial
de Saúde - OMS. As principais metas da FENATE
desde sua criação são a REGULAMENTAÇÃO
e lua pela criação do CONSELHO FEDERAL
DE TERAPEUTAS para que possamos integrar
justa e eticamente, o quadro das categorias da
área da Saúde no Brasil.
A
CLT estabelece que:
Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas
e judiciárias, os interesses gerais da
respectiva categoria ou profissão liberal,
ou os interesses individuais dos associados relativos
à atividade ou profissão exercida;
b) colaborar com o Estado, como órgãos
técnicos e consultivos, no estudo e solução
dos problemas que se relacionem com a respectiva
categoria ou profissão liberal;
A
CLT define, na seção V - DAS ASSOCIAÇÕES
SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR:
Art.
533 - constituem associações sindicais
de grau superior as federações e confederações
organizadas nos termos desta Lei.
Art.
534 - é facultado aos sindicatos quando em
número não inferior a 5 (cinco), desde
que representem a maioria absoluta de um grupo de
atividades ou profissões, idênticas,
similares ou conexas, organizarem-se em FEDERAÇÃO.
A FENATE PAUTA-SE NA LEI ABSOLUTA!